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Regulamento do Programa do Desporto Escolar para 2020-21 aprovado

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Regulamento do Programa do Desporto Escolar para 2020-21 aprovado

O projeto do Desporto Escolar integra, harmoniosamente, o ensino e a recreação, durante a escolaridade obrigatória, respeitando os princípios da igualdade de oportunidades e da diversidade. Em linha com os Projetos Educativos das escolas, o Desporto Escolar afirma-se como estratégia de promoção do sucesso educativo e de um estilo de vida saudável e, ainda, como um meio para desenvolver as áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade. Para além de representar uma vantagem na educação e formação desportivas, representa um meio educativo inclusivo e de suporte psicomotor, afetivo e social, promotor do desenvolvimento das crianças e jovens.

Neste contexto de pandemia, e depois da experiência de confinamento recente, projetos como o Desporto Escolar assumem também particular relevância, pelo potencial contributo para o bem-estar e a saúde dos cidadãos.

O presente regulamento define as normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Programa do Desporto Escolar, com uma latitude que permite que o mesmo seja aplicável e ajustável ao longo de todo o ano letivo, em função da evolução da situação epidemiológica.

Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2020/2021 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos no último ano letivo, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, em resultado da declaração de pandemia da doença COVID-19, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações válidas, a cada momento, da Direção-Geral de Saúde (DGS).

Atento o Princípio do Gradualismo, o regresso à prática desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo, no âmbito do Desporto Escolar, deve ser efetuado de forma faseada, pelo que, no atual contexto epidemiológico, se iniciam treinos ajustados em todas as modalidades, garantindo o distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos. As orientações relativas à realização de provas oficiais (competições), bem como às condições de participação nas mesmas, constarão do Plano de Retoma do Desporto Escolar 2020-2021, que acompanhará o que vier a ser determinado, pela DGS.

O regulamento pode ser consultado em https://bit.ly/RPDE-2020-21